segunda-feira, 14 de abril de 2008

Reservados aos Passageiros Pagantes
















A lei municipal que reserva assentos para idosos, gestantes e deficientes físicos tem sua aplicabilidade comprometida devido à deficiência de infra-estrutura do transporte público e pela falta de consciência do cidadão.

A quantidade de ônibus urbanos, disponíveis para a população é insuficiente dada à crescente demanda de usuários. Em geral, os ônibus possuem em média 40 assentos, dos quais, menos de oito são reservadas ao grupo especial supracitado. A superlotação faz com que esses sejam constantemente ocupados por qualquer cidadão, em detrimento do que diz a lei: havendo idosos, deficientes físicos e gestantes, os assentos deverão ser ocupados por estes.

Se a sociedade deixasse a hipocrisia de lado e agisse com mais cidadania, talvez conseguíssemos aplicar a lei. De acordo com o bom senso, todos que estão viajando no ônibus teriam de ceder seus lugares aos mais necessitados, não apenas os que estiverem ocupando as cadeiras reservadas.

Dessa forma, o cumprimento eficaz da lei fica condicionado à soma de esforços entre o poder público e o cidadão. O enti público como responsável por fiscalizar a infra-estrutura de transportes e o cidadão pautando sua conduta pelos princípios da cidadania e do bom senso.
*Carlos José